
No SIADAP, a avaliação não termina na nota.
Primeiro, há uma pontuação quantitativa (1 a 5 valores, expressa até às centésimas ou milésimas).
Depois, essa pontuação converte-se numa menção qualitativa:
Muito Bom, Bom, Regular ou Inadequado.
E é essa menção que conta para efeitos de progressão remuneratória (art. 156.º da LGTFP).
Para acumulação de pontos:
Excelente → 3 pontos
Muito Bom → 2 pontos
Bom → 1,5 pontos
Regular → 1 ponto
Inadequado → 0 pontos
Importa ainda lembrar:
A menção de Excelente não resulta automaticamente da nota.
Pode ser atribuída a partir de avaliações de Muito Bom, após apreciação do Conselho Coordenador da Avaliação e dentro dos limites legalmente fixados.
A alteração obrigatória de posição remuneratória ocorre com 8 pontos acumulados.
No SIADAP, a nota mede.
A menção posiciona.
Os pontos determinam o percurso.
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