








Quais são as modalidades de horário na função pública?
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, artigo 110.º) prevê 6:
1️⃣ Horário flexível: escolhes a entrada e a saída, com plataformas fixas de pelo menos 4 horas e um máximo de 10 horas por dia.
2️⃣ Horário rígido: dois períodos com horas fixas, em regra das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30.
3️⃣ Horário desfasado: horas fixas de entrada e saída diferentes por serviço ou grupo, sem escolha.
4️⃣ Jornada contínua: trabalho seguido com pausa de até 30 minutos, que reduz o dia até 1 hora.
5️⃣ Meia jornada: metade do tempo e 60% da remuneração, durante pelo menos 1 ano.
6️⃣ Trabalho por turnos: turnos rotativos, com um máximo de 5 horas seguidas.
Além destas, podem ser fixados horários específicos e criados regimes especiais de prevenção.
E a isenção de horário? Não está entre as 6 modalidades: é um regime à parte (artigos 117.º e 118.º), e quem a tem continua a cumprir a duração semanal e o dever de assiduidade.
Fonte: LTFP (Lei n.º 35/2014), artigos 110.º a 118.º, na versão em vigor.
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